A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que nenhuma pessoa seja exposta ou identificada sem necessidade. Isso vale também quando você deseja enviar uma denúncia. Você tem o direito de proteger sua identidade, seus dados e sua privacidade (Art. 2º, I e II da LGPD).

1. O que a LGPD garante

  • Seus dados pessoais só podem ser usados com finalidade legítima e necessária (Art. 6º, I e III);
  • Você tem o direito à privacidade e ao sigilo (Art. 2º, II e IV);
  • Seus dados não podem ser divulgados sem base legal (Art. 7º);
  • Proteção e segurança obrigatória dos dados (Art. 46);
  • Direito à anonimização e ocultação de informações pessoais (Art. 12 e 13).

Quando você faz uma denúncia, seus dados não devem ser compartilhados sem consentimento. O órgão responsável tem a obrigação legal de preservar seu anonimato.

2. Como fazer uma denúncia realmente anônima

Para garantir que sua identidade não seja revelada acidentalmente, siga estas recomendações:

Pontos de Atenção
  • Não inclua seu nome, cargo ou setor no texto da denúncia, a menos que queira se identificar.
  • Evite fornecer detalhes muito específicos que apenas você saberia (ex: "Eu estava na sala com fulano às 14:03...").
  • Se enviar anexos (fotos, PDFs, Word), verifique se o arquivo não contém seu nome nas "Propriedades" ou metadados.

3. Segurança Técnica

Nosso sistema adota medidas para proteger sua identidade:

  • Não rastreamos seu IP de forma vinculada à denúncia anônima.
  • A comunicação é criptografada (HTTPS).
  • O acesso às denúncias é restrito apenas ao comitê responsável.