A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que nenhuma pessoa seja exposta ou identificada sem necessidade.
Isso vale também quando você deseja enviar uma denúncia.
Você tem o direito de proteger sua identidade, seus dados e sua privacidade (Art. 2º, I e II da LGPD).
1. O que a LGPD garante
- Seus dados pessoais só podem ser usados com finalidade legítima e necessária (Art. 6º, I e III);
- Você tem o direito à privacidade e ao sigilo (Art. 2º, II e IV);
- Seus dados não podem ser divulgados sem base legal (Art. 7º);
- Proteção e segurança obrigatória dos dados (Art. 46);
- Direito à anonimização e ocultação de informações pessoais (Art. 12 e 13).
Quando você faz uma denúncia, seus dados não devem ser compartilhados sem consentimento.
O órgão responsável tem a obrigação legal de preservar seu anonimato.
2. Como fazer uma denúncia realmente anônima
Para garantir que sua identidade não seja revelada acidentalmente, siga estas recomendações:
Pontos de Atenção
- Não inclua seu nome, cargo ou setor no texto da denúncia, a menos que queira se identificar.
- Evite fornecer detalhes muito específicos que apenas você saberia (ex: "Eu estava na sala com fulano às 14:03...").
- Se enviar anexos (fotos, PDFs, Word), verifique se o arquivo não contém seu nome nas "Propriedades" ou metadados.
3. Segurança Técnica
Nosso sistema adota medidas para proteger sua identidade:
- Não rastreamos seu IP de forma vinculada à denúncia anônima.
- A comunicação é criptografada (HTTPS).
- O acesso às denúncias é restrito apenas ao comitê responsável.